Comissão de Disciplina: garantindo a ordem e o respeito

Publicado em: 23/03/2024

O Mesc, pensando na preservação da ordem, no bom convívio e bem-estar de seus associados, conta com uma Comissão de Disciplina, órgão permanente de apoio à Diretoria Executiva, responsável por analisar, julgar e, se o caso, aplicar punição aos associados que praticarem faltas disciplinares, conforme estabelecido no artigo 102 e seguintes do Estatuto Social, disponível no site mesc.com.br, na aba ‘CLUBE’.

A Comissão é composta por nove integrantes, todos associados, indicados pela Diretoria Executiva, com mandato concomitante ao da própria diretoria. O presidente, Osmar Spinussi Junior, e o secretário, Luiz Fernando Saavedra Veiga, coordenam o grupo, que se reúne regularmente às terças-feiras, às 19h30, quando há pauta para análise de casos. Os demais membros são: João Augusto Minoso Martins, Nelson Pires dos Santos, Celso Cabral, Josivaldo Lucena de Medeiros, Claudio Cunha, Gustavo Leandro da Silva e Mauricio de O. Miyshiro.

Denúncias e competências: como funciona a Comissão de Disciplina
A Comissão atua com base nas competências estabelecidas no artigo 104 do Estatuto, sendo a principal função analisar, julgar e punir associados por faltas disciplinares listadas no artigo 48. As denúncias podem ser feitas verbalmente para qualquer um dos membros da Comissão ou diretores, por escrito na Secretaria ou via WhatsApp (11) 99267-5448 do presidente da comissão, Dr. Osmar.

As faltas mais comuns incluem: agressões físicas e verbais, principalmente nas partidas de futebol; comportamentos inadequados junto aos quiosques, como consumo excessivo de bebida alcoólica e produção de ruído excessivo (som muito alto e/ou fora do horário permitido) e; condutas desrespeitosas praticadas contra outros associados, diretores, conselheiros, colaboradores e visitantes do Clube.

Processo e direitos dos envolvidos
A Comissão convoca por escrito os envolvidos que, no caso dos acusados, podem apresentar defesa escrita ou verbal e comparecer à sessão previamente designada, inclusive acompanhados de advogado, caso entendam necessário.

Tanto os acusados quanto quem realizou a denúncia (caso se identifique) serão ouvidos individualmente por ocasião da sessão. Importante ressaltar que são admitidas pela Comissão de Disciplina a produção de diversas provas, garantindo-se assim às partes envolvidas, sobretudo aos acusados, direito ao contraditório e ampla defesa dentro de um processo isonômico e transparente. As penas, conforme o artigo 47, variam desde advertência verbal até a exclusão do quadro associativo.

Em casos de reincidência nas faltas disciplinares as punições podem ser majoradas. Por outro lado, se não houver registro de nada que desabone a conduta daquele associado que, na qualidade de acusado, compareça pela primeira vez diante da Comissão de Disciplina, muito provavelmente tal situação servirá como atenuante, caso está decida pela aplicação da punição disciplinar.

Objetivos da Comissão de Disciplina
Os dois principais objetivos da Comissão são: a) orientar o associado sobre condutas consideradas pelo Estatuto como faltas disciplinares e, portanto, suscetíveis de punição, o que se entende por função preventiva/educativa e; b) punir o associado que efetivamente transgrediu as regras estabelecidas pelo Estatuto, o que se entende por função repressiva.

Deste modo, os principais objetivos da Comissão podem se resumir ao binômio prevenção/repressão. Busca-se mostrar aos associados que certas condutas são inaceitáveis e não podem ser toleradas, promovendo-se um ambiente saudável e respeitoso para todos.










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